
Senhores Responsáveis
Em cumprimento ao estabelecido na Deliberação CEE 204/2021e Resolução SEDUC 109 de 28/10/2021, que fixam as normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, informamos que a partir de 03/11/2021 (quarta-feira), todos os alunos deverão retornar às aulas presenciais na escola em caráter obrigatório. Portanto, a partir desta data, não serão mais disponibilizadas as aulas em formato on-line (no aplicativo Teams) e as ausências serão computadas. Pedimos a compreensão da família ao disposto legal.
A utilização da plataforma Weekly continua como ferramenta pedagógica da escola.
A presença do estudante nas atividades escolares não será obrigatória quando:
a) o estado de saúde as recomende;
b) gestante ou puérpera;
c) a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19;
d) menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19.
Caso o(a) aluno(a) se encaixe no previsto na lei, conforme acima, é necessário: atestado médico e quantidade de dias que o médico recomenda o isolamento social em relação à escola. Entregar o documento presencialmente na escola. O atendimento na modalidade remota será mantido apenas após a entrega da documentação correta.
Os protocolos de vigilância sanitária continuarão e deverão ser respeitados:
- Uso obrigatório de máscara em todo ambiente escolar (trazer 1 ou 2 trocas)
- Álcool em gel
- Evitar aglomerações
É importante salientar que, caso o(a) aluno(a) apresente sintomas ou confirmação da COVID-19, ele não deverá comparecer às aulas, e o pai/responsável deverá prontamente comunicar à escola.
A direção
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