Osasco, 18 de novembro de 2023.
M A N I F E S T O
Senhores Pais, professores, funcionários e toda a comunidade escolar
O Instituto Educacional e Cultural Filadélfia, por meio de seu Regimento Escolar, expressa em manifesto que é contra qualquer ação que expresse bullying, racismo, preconceito ou discriminação dentro do ambiente escolar, conforme afirmado nos seguintes artigos:
Art. 96 – São consideradas infrações graves:
I. proferir, durante as aulas, ou fora delas, nas áreas comunitárias da escola, palavras de baixo calão em tom ofensivo ou provocatório aos colegas;
IX. submeter os colegas a situações constrangedoras.
Art. 98 – É dever de todos da comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente à Coordenação ou Direção.
Art. 99 – No Instituto Educacional e Cultural Filadélfia Ltda ME, são realizados o combate e a prevenção ao bullying por meio das seguintes ações:
I. Realização de orientações educativas, debates e reflexões com estudantes;
II. Formação continuada para docentes e equipe pedagógica;
III. Intervenção da Direção com o objetivo de identificar, orientar e acompanhar crianças, adolescentes e famílias;
IV. Aplicação de medidas disciplinares cabíveis, conforme consta neste Regimento.
Art. 121 – São direitos do estudante:
I. Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
Art. 122 – São deveres do estudante:
I. Ter conduta por princípios bíblicos;
IX. Tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;
Art. 123 – São vedados ao Estudante:
I. Praticar atos contrários aos costumes e princípios cristãos;
XXI. Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais e cristãos.
A direção
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