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Regimento Escolar
e Documentos

* Trechos do Regimento Escolar relacionados aos alunos.

TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS

 

          Art. 70 – As matrículas ocorrerão por meio dos processos nominados de Ingresso e de Renovação. Ambos serão requeridos formalmente pelos pais e/ou responsáveis e deferidos pela Direção.

 

          Art. 71 – As matrículas de Renovação se referem à permanência dos estudantes nesta Escola para a continuidade de estudos, conforme critérios de avaliação.

          Parágrafo Único –  As matrículas de renovação ocorrem simultaneamente com as matrículas de ingresso, mas visam atender, com prioridade, aos estudantes já matriculados no Instituto Educacional e Cultural Filadélfia que cumprem com as determinações próprias para renovação.

 

          Art. 72 –  As Matrículas de ingresso por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento.

 

          Art. 73 – As Matrículas de ingresso visam atender aos novos estudantes que desejarem se integrar à comunidade escolar desde o início do ano letivo, após a devida comprovação documental da etapa de ensino a que têm direito a frequentar, obedecendo à legislação vigente e às normas estabelecidas pelo Instituto Educacional e Cultural Filadélfia.

 

          Art. 74 –  O Instituto Educacional e Cultural Filadélfia se compromete a publicar, anualmente, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início das matrículas, o Edital com as informações e as normas que regulamentarão o processo.

 

          § 1º – No ato da Renovação ou Ingresso, o responsável receberá as orientações sobre os procedimentos escolares e informações necessárias.

 

          § 2º Os pais e/ou responsáveis deverão se apropriar das informações, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos para que o estudante possa usufruir todos os momentos e espaços de aprendizagem proporcionados por este Instituto no decorrer do ano letivo.

 

          Art. 75 –  São nulas de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Instituto Educacional e Cultural Filadélfia, as matrículas feitas com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares, estando os responsáveis passíveis das sanções que a lei determinar.

 

          Art. 76 –   A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão aos Princípios Bíblicos – Pedagógicos, à Proposta Pedagógica, ao   Regimento Escolar, ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ao Edital de Matrículas e às demais normativas estabelecidas por este Instituto.

 

          Art. 77 –  O responsável pelo estudante aceitará e se obrigará a respeitar as determinações do Edital de Matrículas, bem como a cumprir as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e/ou termos de adesão firmados com o Instituto Educacional e Cultural Filadélfia, conforme a legislação aplicável.

 

          § 1º. A Matrícula será deferida somente após a apresentação dos documentos solicitados e do cumprimento de todas as condições exigidas.

 

          Art. 78 –  O Instituto Educacional e Cultural Filadélfia se reserva o direito de indeferir a matrícula, mesmo em Renovação, de qualquer estudante, nos seguintes casos:

          I. Insuficiência de idade mínima ou inadequação de faixa etária para a etapa pretendida, conforme determinação legal ou regimental quanto ao ingresso;

          II. Ausência de vaga na etapa requerida;

          III. Descumprimento de cláusulas de contrato, termos de adesão e/ou de compromissos firmados pelos responsáveis pelo estudante.

         

          Art. 79 –   A matrícula do estudante transferido de outra instituição de ensino só será efetivada mediante apresentação da documentação de transferência e histórico escolar, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.

 

          Parágrafo único. Constatadas irregularidades na transferência, o responsável pelo estudante terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a regularização, prorrogáveis a critério da Direção da Escola, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula.

 

          Art. 80 –   A solicitação para remanejamento interno de turno e/ou turma deverá ser formalizada na Secretaria pelo responsável do estudante, por meio de requerimento à Direção, até fevereiro do ano letivo.

 

          Parágrafo único. A solicitação somente será deferida se forem atendidos os aspectos pedagógicos e administrativos, sem prejuízo à aprendizagem e em consonância à decisão da Direção.

 

Art. 81 –  A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser formalizada na Secretaria por meio do preenchimento do formulário de cancelamento e apresentação da declaração de vaga.

 

          § 1º Os demais documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento. A retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra escola são de responsabilidade do estudante e/ou responsável.

 

          § 2º O responsável legal do estudante deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a transferência.

 

          § 3º Expedida a transferência ou não apresentado o pedido de Renovação em prazo hábil, conforme Calendário Escolar e Edital de Matrículas, o estudante será considerado desvinculado.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO

 

          Art. 82 – Será considerado promovido, na respectiva disciplina quanto à assiduidade e aproveitamento, o aluno que obtiver:

 

I – Frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas;

II – Desempenho global traduzido em nota igual ou superior a 6,0 (seis) na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) em todos os componentes curriculares.

III  – Nota inferior a 6,0 na média anual, mas que demonstrou progresso ao longo do ano letivo.

 

          Parágrafo único: A ausência superior à 25%, sem solicitação, dos pais ou responsáveis, de compensação de ausência, será comunicada ao Conselho Tutelar.

 

          Art. 83 – Será considerado retido o aluno que não atender aos requisitos especificados do artigo anterior.

 

          Art. 84 – A recuperação contínua e paralela do processo de ensino aprendizagem ocorrerá a partir dos resultados periódicos e parciais.

 

          Art. 85 – A recuperação na forma do artigo anterior processar-se-á:

          I – Continuamente, na ação permanente em sala de aula pela qual o professor dará atendimento aos alunos, que dela necessitarem, através de recuperação contínua e atividades de reforço;

          II – Periodicamente, conforme as dificuldades apresentadas e fora do horário normal das aulas.

 

          Parágrafo Único – Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todos os componentes em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

 

 

CAPÍTULO III

FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

 

          Art. 86 – O aluno poderá cumprir, ao decorrer do ano letivo, atividades para compensar ausências, quando o registro mensal indicar acima de 20% de ausências.

 

          § 1º  – A Escola deverá alertar os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo se o rendimento escolar for satisfatório.

 

          Art. 87 – As atividades desenvolvidas para fins de compensação de ausências deverão, necessariamente, realizar-se, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas, sendo:

          I – Na própria escola, em horário não coincidente com o horário normal de aulas do aluno;

          II – Sob a supervisão do professor do componente curricular considerado, que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução fornecendo à secretaria da escola informações relativas ao número de ausências compensadas pelo aluno.

 

          Art. 88 – O procedimento de compensação de ausência será garantido ao aluno, conforme critérios prévios e conforme o previsto na LDBEN (9394/96), todavia não se eximirá à escola de atender ao disposto legal no caso de reincidência, a saber:

  1. Comunicar ao responsável;

  2. Comunicar ao Conselho Tutelar,

  3. Comunicar ao Juiz da Comarca

 

            Art. 89 – Em cada bimestre, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas para cômputo final de frequência do aluno.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO, RETENÇÃO

 

          Art. 90 – Será considerado promovido para o ano subsequente ou concluinte de curso, o aluno que apresentar frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação e:

          I - Média final igual ou superior a seis, em cada um dos componentes curriculares;

          II - Após estudos de recuperação final, média igual ou superior a seis, ratificada pelo Conselho de Classe/Ano.

 

          Parágrafo único: Os alunos que apresentarem frequência mínima menor que setenta e cinco por cento farão trabalhos de compensação de ausência. Os trabalhos serão avaliados pelos professores das áreas e pelo Conselho de Classe/Ano.

 

CAPÍTULO V

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES E RESULTADOS FINAIS

 

          Art. 91 – Os pedidos de reconsideração e recurso contra as avaliações durante o período letivo e resultados finais de avaliação de estudantes retidos do Instituto Educacional e Cultural Filadélfia tem seus procedimentos, encaminhamentos e prazos conforme legislação vigente.

 

          § 1º. No início do ano letivo, os alunos e responsáveis legais serão comunicados, mediante divulgação do calendário escolar, sobre o direito de pedido de reconsideração, incluindo prazos e procedimentos.

 

          § 2º. Os pedidos serão apenas considerados caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.

 

          § 3º. O pedido de reconsideração contra as avaliações durante o período letivo deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados. A decisão da escola, após ouvir o Conselho de Classe, será comunicada em até 10 dias. Da decisão da direção da escola não caberá recurso.

 

          § 4º. O pedido de reconsideração e recursos contra o resultado final das avaliação  deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados. A decisão da escola, após ouvir o Conselho de Classe, será comunicada em até 10 dias. Da decisão da direção da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, sendo protocolado na escola em até 10 dias. 

 

          § 5º. O prazo para a decisão da direção ficará suspenso no período de férias.

 

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

 

          Art. 92 – Pela infringência ou pelo não cumprimento aos dispositivos legais ou deste Regimento Escolar, os participantes do processo educativo estão sujeitos às seguintes penalidades, garantindo-lhes o amplo direito de defesa e o contraditório:

          I. Para os funcionários da escola, aplicam-se as sanções previstas na CLT;

          II. Para os alunos, aplicam-se as seguintes penalidades, dependendo do grau da infração e a critério da Diretoria:

          a) anotação no Caderno de Ocorrência toda vez que o aluno cometer uma infração, além da advertência oral para infração leve;

          b) convocação dos pais ou responsáveis para explicitação ou orientação;

          c) estudo aplicado do conteúdo dado se receber suspensão (infração grave);

          d) repreensão por escrito, na infração média ou reincidência de infração leve, sendo que, três advertências, acarretarão, em próxima ocorrência, independente da gravidade, suspensão das atividades por um ou dois dias, a ser cumprida no dia letivo posterior ao da ocorrência;

          e) ocorrência de três suspensões, convocação dos pais;

          f) transferência compulsória esgotadas as intervenções da escola, em caso de incompatibilidade disciplinar, após assegurada a ampla defesa e o contraditório.

          Parágrafo Único - Fica a critério da Direção, em razão de bom senso, aplicar a transferência compulsória do aluno, orientando os responsáveis quanto à procura de vaga em outra Instituição, de caráter privado ou público, garantindo-lhes, antes, o amplo direito de defesa e o contraditório.

 

          Art. 93 – São consideradas infrações leves:

          I. Conversar exageradamente durante as aulas, atrapalhando o andamento e desenvolvimento das aulas e atividades;

          II. usar telefone celular, tablet e assemelhados durante as aulas;

          III. emitir sons e ruídos que atrapalhem o andamento das aulas;

          IV. ler jornais, revistas, livros e outros não pertinentes à disciplina que está sendo lecionada ou não requisitado pelo professor;

          V. confeccionar tarefas ou estudo de disciplina diferente daquela que está sendo ministrada na sala de aula;

          VI. ter atitude de ociosidade explícita (sem material);

          VII. dormir durante as aulas;

          VIII. desviar a atenção dos colegas durante as aulas;

          IX - interromper as aulas ou devocional com observações ridicularizadas e/ou impertinentes.

 

          Art. 94 – São consideradas infrações médias:

          I. ausentar-se da aula sem permissão do professor;

          II. entrar atrasado na aula sem permissão do professor. No caso de possuir uma autorização da secretaria ou coordenação, o aluno deverá exibí-la ao professor;

          III. atirar objetos pelas janelas ou jogar lixo no chão;

          IV. conduzir-se de forma inadequada durante as atividades extracurriculares (dentro ou fora da escola);

          V. colar ou copiar provas, trabalhos ou atividades de outro aluno;

          VI. reincidir o uso do celular durante as aulas.

         

          Art. 95 – São consideradas infrações graves:

          I. proferir, durante as aulas, ou fora delas, nas áreas comunitárias da escola, palavras de baixo calão em tom ofensivo ou provocatório aos colegas;

          II. atentar contra o patrimônio da escola;

          III. fumar em qualquer dependência da escola;

          IV. amassar ou destruir diante do professor, provas ou trabalhos, corrigidos ou não;

          V. contestar de forma ostensiva os atos ou atitudes do professor;

          VI. desacatar ou ofender funcionários da escola;

          VII. portar ou exibir material pornográfico;

          VIII. portar objeto ou material que coloque em risco a sua vida e a vida dos demais;

          IX. submeter os colegas a situações constrangedoras;

          X. agredir fisicamente, sobrevindo ou não lesão corporal de qualquer natureza.

 

          Parágrafo 1º. As penalidades serão comunicadas aos pais e responsáveis;

          Parágrafo 2º. Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

          Art. 96 – Em caso de advertências disciplinares de desrespeito à integridade moral e física de qualquer cidadão que circule neste espaço escolar, a Direção, resolverá dentre as seguintes sanções, sem que essas sejam obrigatoriamente na ordem expressa.

  1. Admoestação verbal;

  2. Advertência escrita;

  3. Convocação dos pais.

              

          Art. 97 – É dever de todos da comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente à Coordenação ou Direção/Vice-Direção.

 

          Art. 98 –  No Instituto Educacional e Cultural Filadélfia, são realizados o combate e a prevenção ao bullying por meio das seguintes ações:

          I. Realização de orientações educativas, debates e reflexões com estudantes;

          II. Formação continuada para docentes e equipe pedagógica;

          III. Intervenção da Direção com o objetivo de identificar, orientar e acompanhar crianças, adolescentes e famílias;

          IV. Aplicação de medidas disciplinares cabíveis, conforme consta neste Regimento.

 

CAPÍTULO VII

PLANO DE AÇÃO DAS EXCEPCIONALIDADES

 

          Art. 99 − Em caso de emergência de saúde pública, diante de epidemia ou pandemia, ou outro tipo de excepcionalidade em que se faça necessário o fechamento do ambiente escolar e o isolamento social, a escola atenderá aos seguintes critérios:

          I. Executar o que for estabelecido pelos governos municipais, estaduais e federal, no que diz respeito ao cuidado com sua clientela, corpo docente e funcionários;

          II. Observar a legislação e instruções da Diretoria de Ensino quanto ao estabelecimento de aulas remotas.

 

          Art. 100 − Os procedimentos adotados envolverão:

          I. Plataformas digitais para comunicação, aulas remotas, compartilhamento de arquivos educacionais, atividades, simulados, avaliações, reuniões;

          II. Disponibilização de materiais para o estudo remoto ao aluno da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (impressões, papelaria, materiais de arte, cadernos e qualquer material que se faça necessário e que se encontre na escola);

          III. Disponibilidade de atividades impressas ou arquivos para alunos que necessitem de tarefas adaptadas (conforme a necessidade da família);

          IV. Disponibilidade de mais canais de comunicação da família com a escola (e-mail, telefone, celulares, whatsapp etc.);

          V. Livros digitais como ferramenta de trabalho para o professor no ensino remoto;

          VI. Preparação do ambiente escolar para o retorno das aulas presenciais (higienização, cabine de descontaminação, álcool gel em todo o ambiente escolar, marcação do distanciamento social, equipamentos de proteção para funcionários e professores).

 

          Art. 101 − As ferramentas e plataformas para a comunicação com os alunos serão as seguintes:

          I. Ed. Infantil e Ensino Fundamental I:

a) WhatsApp:

b) Microsoft Teams: Reuniões em equipes formadas pelos alunos da turma e seu(a) professor(a), utilizando o chat para dúvidas e fazendo chamadas de vídeo.

c) CPB Prova: Plataforma para compartilhamento de arquivos, links, atividades, avaliações e comunicados. Desenvolvida especialmente para a escola e para uso complementar das aulas presenciais.

          II. Ensino Fundamental II e Ensino Médio

a) Microsoft Teams: Reuniões em equipes formadas pelos alunos da turma e seu(a) professor(a) específico, utilizando o chat para dúvidas e fazendo chamadas de vídeo. Cada disciplina forma uma equipe.

b) CPB Prova: Plataforma para compartilhamento de arquivos, links, atividades, avaliações e comunicados. Desenvolvida especialmente para a escola e para uso complementar das aulas presenciais.

 

          Art. 102 − Diante de uma excepcionalidade e com a necessidade de aulas remotas, a escola estabelecerá uma comunicação através do e-mail cadastrado pelas famílias, telefones e celulares, além de utilizar a comunicação através do chat e chamada de voz/vídeo pelo Microsoft Teams ou outro aplicativo de videoconferência.

 

          Art. 103 − Na ausência de recursos tecnológicos para o aluno (celulares ou computadores), a escola disponibilizará a impressão das atividades do portal para que o aluno realize e seja entregue na escola.

         

          Art. 104 − Alunos que necessitam de atividades adaptadas fora do ambiente virtual, também receberão os arquivos ou impressões, à escolha da família.

         

          Art. 105 − Livros, cadernos, materiais de arte e outros, que estiverem na escola, serão entregues aos pais para a aula remota.

 

          Art. 106 − Diante de uma excepcionalidade, a escola precisará se adequar a esta nova realidade, identificando as tarefas que podem ser transpostas, facilitadas ou repensadas para o meio digital.

 

          § 1º – O CPB Prova é um recurso para as avaliações, tanto presenciais como na modalidade remota. Funciona como uma “sala de aula” virtual, onde o professor pode publicar videoaulas, planos de estudo e atividades, avaliações, simulados, atividades de revisão e fixação, além de disponibilizar para alunos, pais e professores um relatório estatístico da análise de desempenho individual. Na ausência desse recurso, a escola pode utilizar a plataforma Google for Education ou Moodle.

 

          § 2º – O CPB Prova também classifica as questões de cada atividade e disciplina por conteúdo e nível de dificuldade, emitindo um relatório dos conteúdos em que o aluno precisa melhorar e um relatório dos conteúdos que o aluno domina bem. Assim, o professor pode priorizar a recuperação nos conteúdos que realmente precisam ser trabalhados com cada um.

 

          § 3º – Para o desenvolvimento do plano de aulas remotas, o professor pode solicitar aos alunos a realização das atividades contidas no livro e o envio de um print das respostas por e-mail ou chat do Teams. Também é possível utilizar a equipe do Teams para o envio de áudios e mensagens escritas para a turma, com explicações e encaminhamentos para realização dos exercícios.

 

          § 4º – O chat se torna uma comunicação direta com o professor, como o WhatsApp, deixando o professor à disponibilidade do aluno enquanto estiver em seu período de trabalho.

 

          Art. 107 − Para computar a frequência do aluno nas aulas remotas, e caso de pandemia, dois recursos digitais serão utilizados: CPB Prova e Microsoft Teams. Na ausência desses recursos, a escola pode optar pelo Google for Education, com recursos similares.

          I. Primeiramente, nas chamadas de vídeo em tempo real, que acontecerão em horários agendados no Microsoft Teams, o professor, ao final do tempo de aula, baixará o arquivo de "lista de presença".

          II. O aplicativo emite o relatório completo de entrada e saída na reunião, sendo possível verificar quais alunos participaram e quantos minutos permaneceram na aula.

III. O CPB Prova registra a movimentação dos alunos para a realização das tarefas, sendo possível verificar quantas horas ou dias que o aluno não acessa à plataforma para a realização de tarefas e, assim, podemos comunicar a família.

IV. Tanto os professores, quanto a coordenação, faz o registro manual da frequência remota.

 

Art. 108 − O e-mail será o principal meio de comunicação, sendo acompanhado pela coordenação e secretaria da escola diariamente. O atendimento na secretaria da escola não será interrompido, mesmo que com um número reduzido de funcionários.

          I. Números de contato através do WhatsApp serão disponibilizados para suportes técnicos, pedagógicos e atendimento financeiro.

II. Informativos serão enviados aos pais caso o aluno não esteja realizando tarefas ou não esteja participando das aulas no Microsoft Teams ou outro aplicativo de videoconferência.

 

          Art. 109 − O planejamento das aulas seguirá o mesmo padrão presencial, mas adaptado ao ensino remoto, com imagens, slides, livro digital, projeção da tela do professor, tornando o ensino mais dinâmico. O conteúdo seguirá o planejamento anual e sua sequência.

 

          Parágrafo único − A divisão da aulas semanais será feita da seguinte maneira: aulas expositivas, com o professor explicando o conteúdo, corrigindo atividades e tirando as dúvidas; e aulas em que o aluno vai praticar o que aprendeu através de atividades de fixação no Portal CPB Prova, tendo o professor à disposição para dúvidas no Teams.

 

          Art. 110 − Os registros das atividades e aulas remotas, durante o período de excepcionalidade, serão:

          I. Relatórios de desempenho no CPB Prova;

          II. Lista de presença;

          III. Comunicação com os pais através dos registros por e-mail e mensagens;

          IV. Arquivo de imagens;

          V. Diário de classe e planejamentos dos professores.

 

          Art. 111 − Alunos do Ensino Fundamental I com dificuldades de aprendizagem terão chamadas de vídeo com a professora, à parte, além das aulas em equipe. Atividades de reforço específicas para as dificuldades apresentadas.

 

          Art. 112 − Alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio que apresentarem dificuldades durante o período de aulas remotas, serão orientados quanto a elas e terão à disposição atividades de estudo para recuperar o conteúdo não assimilado.

 

          Parágrafo único − As atividades de reforço estarão disponíveis na plataforma CPB Prova. Todas as atividades terão a flexibilidade de serem corrigidas e refeitas.

 

          Art. 113 − Reuniões com os pais e com a equipe pedagógica, além de treinamentos,  serão através do telefone, WhatsApp ou Microsoft Teams e/ou aplicativos de videoconferência.

SEÇÃO II

DO ESTUDANTE

 

          Art. 122 – São direitos do estudante:

I. Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

II. Participar das aulas e de demais atividades promovidas pelo Instituto Educacional e Cultural Filadélfia, como também solicitar orientação aos setores da escola, sempre que julgar necessário;

III. Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais da Escola, mediante prévia autorização de quem de direito;

IV. Tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos. Sempre que julgar necessário poderá solicitar revisão de avaliações, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, após recebimento das mesmas corrigidas, com o direito de contestar os critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias superiores (art. 53 ECA);

V. Requerer e realizar provas de 2ª chamada (Substitutivas), sempre que perder as Avaliações Finalizadoras, por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos em até 48 horas após a data da prova.

 

          Art. 123 – São deveres do Estudante:

I. Ter conduta por princípios bíblicos;

II. Ser assíduo e pontual;

III. Comparecer devidamente uniformizado nas dependências escolares e quando estiver representando o Instituto Educacional e Cultural Filadélfia em atividades externas;

IV. Levar o material completo para o dia, inclusive a Bíblia e a agenda, mantendo-a limpa, sem rasuras ou alterações. A agenda é veículo imprescindível para efetiva comunicação entre família e escola;

V. Apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;

VI. Participar, positivamente, das atividades das aulas e da Escola;

VII. Ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;

VIII. Entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pelo Instituto Educacional e Cultural Filadélfia e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;

IX. Tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;

X. Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores e de funcionários;

XI. Atuar de forma responsável para o bem-estar da comunidade.

 

          Art. 124 – São vedados ao Estudante:

I. Praticar atos contrários aos costumes e princípios Cristãos;

II. Ofender e/ou denegrir o decoro da Mantenedora;

III. Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização da Direção;

IV. Divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, ao Instituto Educacional e Cultural Filadélfia (IECF), à Mantenedora e a qualquer membro da comunidade escolar.

V. Levar à Escola livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas e armas de qualquer natureza;

VI. Levar para as dependências da Escola bebidas alcoólicas, energéticos e consumi-los, como também fumar, usar ou comercializar substâncias tóxicas;

VII. Promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

VIII. Jogar cartas de qualquer natureza e bola, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar;

IX. Usar players, câmera digital e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares;

X. Usar o telefone celular dentro do recinto escolar;

XI. Mascar chicletes nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem autorização durante as atividades escolares;

XII. Ausentar-se da Escola sem conhecimento dos pais e sem autorização da Coordenação de ensino e/ou da Direção;

XIII. Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;

XIX. Promover brigas ou desordens dentro e nas imediações do IECF e delas participar;

XX. Namorar nas dependências escolares;

XXI. Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais e cristãos;

XXII. Transitar nas dependências escolares quando não estiver em alguma atividade pedagógica.

SEÇÃO V

DO UNIFORME

 

          Art. 136 – É de uso obrigatório, em todas as atividades escolares, o uniforme.

 

          Art. 137 – Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e disponibilizadas nos locais de vendas autorizados pela Escola.

TERMO DE COMPROMISSO DOS PAIS

“Andarão dois juntos se não houver entre eles acordo?” Amós 3.3

 

           Os compromissos aqui estabelecidos têm por base as seguintes colocações, fundamentadas na Palavra de Deus (a Bíblia).
           O lar é responsável diante de Deus por proporcionar educação integral aos filhos, baseada em princípios e através de relacionamentos.
           A escola apresenta-se como uma extensão apropriada do lar, para com ele cooperar na edificação da vida da criança, portanto não tem sentido como uma instituição separada.
 
Compromisso espiritual
           Nós queremos uma educação cristã para nossos filhos, entendendo que a Bíblia assim instrui e reconhecendo que diante de Deus somos responsáveis pelo o que é ensinado a eles.
           Nós concordamos que a filosofia de educação cristã implica que Deus é soberano sobre tudo e Cristo é modo de vida.
           Nós concordamos que é importante o ensino de normas morais envolvendo hábitos e condutas, e concordamos em observar o que a escola prescreve a este respeito.
           Nós nos empenharemos em manter em casa um ambiente cristão e uma vida compromissada com Deus que propicie a nosso filho exemplo de apoio à sua edificação.


Compromisso acadêmico
           Nós cremos que a educação cristã promove renovação da mente, exercitando o aprendizado através da reflexão, criatividade e aplicação prática.
           Nós entendemos que nossos filhos devem governar sobre o conhecimento que adquirem, assim nos empenharemos em ajudá-los a aprender de forma produtiva e responsável, e não consumista e dependente.
           Nós entendemos que há necessidade de um tempo de estudo em casa, sob supervisão dos pais e nos comprometemos a regularmente verificar o Caderno de Anotação (caderno até o 5º ano e fichário a partir do 6º ano) e acompanhar as lições de casa de nossos filhos.
           Nós entendemos que os professores estão nos representando perante nossos filhos e nos dispomos a apoiá-los em seu ministério.

 

Compromisso disciplinar
           Nós entendemos que o método bíblico de disciplinar envolve tratar uma atitude interna e uma ação externa de correção.
           Nós queremos que nossos filhos sejam confrontados se apresentarem problemas de atitudes dentro de um critério de amor e firmeza, fundamentado no princípio bíblico, pois reconhecemos que isso é para o seu bem.
            Nós entendemos que, pelos nossos princípios educacionais, não é permitido o uso de joias, bem como bijuterias (brincos, pulseiras, colares, piercings).
           Nós entendemos que os cabelos devem ser mantidos na cor natural.
            Nós entendemos que pelos princípios educacionais o aluno só assistirá a aula com uso do uniforme completo.
            Nós nos comprometemos a corrigir nossos filhos, aplicando medidas cabíveis, conforme o caso, sempre que ficar evidente que a escola esgotou seus recursos disciplinares.

 

Compromisso prático
           Nós entendemos que a escola existe para colaborar com as famílias, portando nos comprometemos a nos inteirarmos de seu andamento e participar das atividades programadas.
           Nós nos esforçaremos para cumprir a responsabilidade que nos couber colaborar com o funcionamento da escola no que for possível.
            Eu entendo e concordo com o presente “Termo de Compromisso” e vou fazer o melhor para cumpri-lo e ocupar o meu papel de principal supervisor da educação de meus filhos, como ensina a Palavra de Deus.
 

* Documento assinado pelos pais e responsáveis na matrícula.

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